Como foi ontem comunicado pela Coordenação da Escola Quinta da Condessa, na reunião de abertura do ano lectivo, este ano as actividades lectivas terminam às 16h45 passando a ser este o horário de saída. Recebemos entretanto informação da FAPODIVEL – Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Odivelas, sobre a organização do horário para este ano lectivo e aqui partilhamos na íntegra de forma a contribuir para o esclarecimento da questão juntos dos pais e encarregados de educação.
Citando: “ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO
A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e a Direção-Geral da Educação (DGE) fizeram chegar às Escolas, a 27 de Junho de 2017, uma Circular Conjunta com algumas instruções interpretativas relativas às regras estabelecidas pelo Despacho Normativo nº 4-A/2016, cujos efeitos se estendem ao próximo ano letivo (2017/18).
Essa Circular refere que cada agrupamento de escolas gere, no âmbito da sua autonomia, os tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas com exceção do período de almoço (cf. n.º 1). No entanto não esclarece se essa autonomia permite a abertura do estabelecimento de ensino do 1º ciclo meia hora mais tarde ou o encerramento meia hora mais cedo, dúvidas que muitos Pais e Encarregados de Educação nos têm levantado.
Solicitámos esclarecimentos à DGE que nos informou que, relativamente ao período de funcionamento, os estabelecimentos de educação e de ensino mantêm-se obrigatoriamente abertos, pelo menos, até às 17h30m e por um período mínimo de oito horas diárias, salvaguardando a normal duração semanal e diária das atividades curriculares (cf. o n.º 4, do art.º 2.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto), e o acompanhamento dos alunos poderá ser assegurado pela Componente de apoio à família – CAF, a desenvolver antes e ou depois das componentes do currículo e das AEC, respetivamente (cf. n.º 1 do art.º 5.º)
Face ao exposto, a gestão dos horários é da competência da direção dos agrupamentos de escolas, devendo ter como premissa a promoção do sucesso educativo para todos os alunos.
Documentos para consulta:
– Portaria nº 644-A/2015
– Despacho Normativo nº 4-A/2016
– Circular Conjunta”
No caso concreto da Escola Básica Quinta da Condessa, a todos os alunos que necessitem de ficar na escola após esse período podem fazê-lo até às 17h30, em actividade livre da responsabilidade da escola ou, em alternativa, frequentar o CAF (Componente de Apoio à Família) que antecipa o seu horário de funcionamento e assegura o horário das 16h45 às 19h30.
Relembramos que estão ainda abertas as inscrições tanto para o CAF como para o AAAF (no caso do JI) junto da Verbos Inúmeros, que reporta a esta AP.
CAF/AAAF – Telemóvel.: 91 514 04 09 | Email: quintadacondessa@verbosinumeros.pt