Novo horário de funcionamento da Escola

Como foi ontem comunicado pela Coordenação da Escola Quinta da Condessa, na reunião de abertura do ano lectivo, este ano as actividades lectivas terminam às 16h45 passando a ser este o horário de saída. Recebemos entretanto informação da FAPODIVEL – Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Odivelas, sobre a organização do horário para este ano lectivo e aqui partilhamos na íntegra de forma a contribuir para o esclarecimento da questão juntos dos pais e encarregados de educação.

Citando: “ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO

 A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e a Direção-Geral da Educação (DGE) fizeram chegar às Escolas, a 27 de Junho de 2017, uma Circular Conjunta com algumas instruções interpretativas relativas às regras estabelecidas pelo Despacho Normativo nº 4-A/2016, cujos efeitos se estendem ao próximo ano letivo (2017/18).

Essa Circular refere que cada agrupamento de escolas gere, no âmbito da sua autonomia, os tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas com exceção do período de almoço (cf. n.º 1). No entanto não esclarece se essa autonomia permite a abertura do estabelecimento de ensino do 1º ciclo meia hora mais tarde ou o encerramento meia hora mais cedo, dúvidas que muitos Pais e Encarregados de Educação nos têm levantado.

Solicitámos esclarecimentos à DGE que nos informou que, relativamente ao período de funcionamento, os estabelecimentos de educação e de ensino mantêm-se obrigatoriamente abertos, pelo menos, até às 17h30m e por um período mínimo de oito horas diárias, salvaguardando a normal duração semanal e diária das atividades curriculares (cf. o n.º 4, do art.º 2.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto), e o acompanhamento dos alunos poderá ser assegurado pela Componente de apoio à família – CAF, a desenvolver antes e ou depois das componentes do currículo e das AEC, respetivamente (cf. n.º 1 do art.º 5.º)

 Face ao exposto, a gestão dos horários é da competência da direção dos agrupamentos de escolas, devendo ter como premissa a promoção do sucesso educativo para todos os alunos.

Documentos para consulta:

– Portaria nº 644-A/2015

Despacho Normativo nº 4-A/2016

– Circular Conjunta”

 

No caso concreto da Escola Básica Quinta da Condessa, a todos os alunos que necessitem de ficar na escola após esse período podem fazê-lo até às 17h30, em actividade livre da responsabilidade da escola ou, em alternativa, frequentar o CAF (Componente de Apoio à Família) que antecipa o seu horário de funcionamento e assegura o horário das 16h45 às 19h30.

Relembramos que estão ainda abertas as inscrições tanto para o CAF como para o AAAF (no caso do JI) junto da Verbos Inúmeros, que reporta a esta AP.

CAF/AAAF – Telemóvel.: 91 514 04 09 | Email: quintadacondessa@verbosinumeros.pt